terça-feira, 29 de março de 2011
Crucifixos nas escolas
Uma decisão que não decide por nós
É tão pacífico que não haja símbolos religiosos permanentes nas escolas públicas portuguesas que ninguém pede que sejam colocados. Compreende-se: o crucifixo não é um dos símbolos da República que mantém essas escolas. E afirmar a religião compete às igrejas, não à escola do Estado.
Todavia, desde 2005 que a Associação República e Laicidade questiona o Ministério da Educação, pedindo apenas uma circular que efective a não confessionalidade constitucional, retirando os crucifixos e cessando as cerimónias religiosas rituais que por vezes têm lugar nas escolas. E o ministério continua a fazer depender essa laicização, antipática para muitos, de um pedido explícito dos pais, empurrando os cidadãos para a constrangedora manifestação (pública) das suas convicções religiosas (privadas).
Existem portugueses crentes, católicos ou não; outros não têm religião, e são ateus, agnósticos ou indiferentes; o Estado não pode tomar partido por uns contra outros. E uma escola pública que seja veículo de difusão de uma religião, quer exibindo símbolos religiosos, realizando comunhões pascais ou tolerando proselitismos disfarçados de actividades transdisciplinares, toma partido por uma fracção da população e afasta-se da sua função unificadora e de formação dos futuros cidadãos nos valores democráticos. Uma parede nua, pelo contrário, não impõe a anti-religião.
Na sentença em que decidem que os crucifixos em escolas públicas italianas não violam a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os juízes de Estrasburgo assumiram que a sua decisão seria diferente perante provas de que, no caso concreto em julgamento, a presença daquele símbolo religioso fosse pretexto para doutrinação religiosa, proselitismo ou cerimónias religiosas. Remeteram a regulação da questão para o âmbito interno de cada Estado, e frisam na 2.ª sentença que são poucos os Estados que, como a França ou a Polónia, especificamente proíbem ou obrigam à presença desses símbolos.
Em Portugal, a inacção do Governo tornou um enquadramento constitucional mais próximo do francês numa vivência concreta que, localmente, pode ser quase polaca. É esse o caso da Madeira, onde um recente despacho do Governo regional ordenou a manutenção dos crucifixos, desafiando a Constituição e a Lei da Liberdade Religiosa, mas sem reacção do Governo da República, sempre tíbio perante aquela autonomia.
por RICARDO ALVES
http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1816778&seccao=Convidados
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