segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
È FARTAR VILANAGEM !
Multas ou depósitos a prazo?
A inclusão das multas aplicadas a partidos e seus dirigentes nas despesas é uma medida imoral.
Para que serve uma multa?
Teoricamente, para desincentivar o acto que lhe deu origem, seja uma infracção ao Código da Estrada ou a obrigatoriedade de documentar receitas e despesas, o que sucede com frequência aos partidos políticos.
Pois é precisamente no caso destes que a nova lei que regula o financiamento partidário vem abrir uma brecha no real intuito de multar
Seja o próprio partido ou um dos seus dirigentes a ser multado por desrespeito às normas que regem as contas partidárias, em particular as eleitorais (onde se verificam sempre infracções), a multa pode ser considerada uma despesa corrente.
Ora, como é baseado nas despesas correntes de cada partido que o Estado decide depois a subvenção que irá atribuir-lhe, o partido infractor acaba por receber mais tarde, integrado na subvenção, o valor da multa com que pretendiam penalizá-lo.
O princípio, que não admira tenha sido aceite tacitamente pelos maiores partidos (PS e PSD), é indecoroso.
Ao nível do vulgar cidadão, um infractor não tem como compensar a multa a que foi condenado, por tribunais ou pela polícia. Os partidos, pelo contrário, transformam a multa em “investimento”: pagam-na agora, mas recebem-na depois.
Se outras multas aplicadas a dirigentes partidários passarem também a ser incluídas nas despesas correntes, seja por mau estacionamento ou por qualquer acto indevido e punível, então todas elas passarão a ser pagas pelo Estado, ou seja, por todos os contribuintes, deixando incólumes os infractores.
Não há princípio que justifique tal “isenção” de pena, que é o que na prática significa tal medida. Neste capítulo, é obrigatório pedir responsabilidades.
Público • Segunda-feira 27 Dezembro
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