sexta-feira, 7 de maio de 2010

Direito ao contraditòrio

Furto, dizem eles

Proliferam nos media e na blogosfera os especialistas que condenaram Ricardo Rodrigues por um crime de furto — por ter subtraído dois gravadores. A estes especialistas aconselha-se a leitura do artigo 203.º do Código Penal.

Para haver furto, é preciso que quem subtrai uma coisa tenha “a ilegítima intenção de apropriação”. Se Ricardo Rodrigues não tinha, como se tornou evidente, intenção de fazer dos gravadores sua propriedade, mas sim de os entregar a um depositário (como o fez), não há furto nenhum.

Qualquer conversa séria sobre o que aconteceu na Assembleia da República começa aqui e não com as levianas acusações de furto. E nessa conversa não podemos pôr de lado o nível deontológico (abaixo de cão) dos jornalistas que entrevistaram (?) Ricardo Rodrigues.

Miguel Abrantes
http://corporacoes.blogspot.com/

1 comentário:

  1. Com o Código Penal que temos os ladrões não roubam, os corruptores não corrompem e os crimes não existem.
    O deputado apenas anunciou a intenção de colocar na posse de um fiel depositário depois de saber que tinha sido filmado e gravado.
    Quanto ao nível deontológico dos jornalistas (abaixo de cão), parece que está no mesmo plano dos que se põem a jeito para serem entrevistados.

    JR

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